Lei 7.580, de 23/12/1986
- As disposições do art. 110 da Lei 6.880, de 9/12/1980, são extensivas aos militares que na vigência desta lei já se encontrem na reserva remunerada e que tenham sido reformados com base nos incisos I e II do art. 108.
- As disposições do art. 110 da Lei 6.880, de 9/12/1980, são extensivas aos militares que na vigência desta lei já se encontrem na reserva remunerada e que tenham sido reformados com base nos incisos I e II do art. 108.