Lei 7.578, de 23/12/1986
- Os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal e suas respectivas fundações poderão liquidar seus débitos previdenciários vencidos prestando serviços, mediante contrato ou convênio, firmados com a interveniência da entidade do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS responsável por sua promoção.
Parágrafo único - Somente poderão ser objeto de aplicação do disposto nesta lei os débitos previdenciários vencidos até 30 de setembro de 1986.