Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 94

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo VII - SISTEMA DE FACILITAÇÃO, SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL E COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO (Ir para)

Seção I - DA FACILITAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO (Ir para)
Art. 94

- O sistema de facilitação do transporte aéreo, vinculado ao Ministério da Aeronáutica, tem por objetivo estudar as normas e recomendações pertinentes da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e propor aos órgãos interessados as medidas adequadas a implementá-las no País, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos.

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