Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 90

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo VI - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (Ir para)

Seção IV - DO ACESSO AOS DESTROÇOS DE AERONAVE (Ir para)
Art. 90

- Sempre que forem acionados os serviços de emergência de aeroporto para prestação de socorro, o custo das despesas decorrentes será indenizado pelo explorador da aeronave socorrida.

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