CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
- Para o uso das fontes SIPAER como prova, nos casos permitidos por esta Lei, o juiz decidirá após oitiva do representante judicial da autoridade SIPAER, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).