CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Seção II - DA COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO SIPAER(Ir para)
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta a Seção II)Art. 88-F
- A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.