CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
- As providências administrativas previstas neste Código prescrevem em 2 (dois) anos, a partir da data da ocorrência do ato ou fato que as autorizar, e seus efeitos, ainda no caso de suspensão, não poderão exceder esse prazo.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos prazos definidos no Código Tributário Nacional.