Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 294

Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 294

- Será solidária a responsabilidade de quem cumprir ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave, que resulte em infração deste Código.

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