Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 287

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo VII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL (Ir para)

Art. 287

- Para efeito de limite de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional, as quantias estabelecidas nas Convenções Internacionais de que o Brasil faça parte serão convertidas em moeda nacional, na forma de regulamento expedido pelo Poder Executivo.

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