CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 273
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE POR ABALROAMENTO(Ir para)
Art. 273

- Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de duas ou mais aeronaves, em vôo em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.