Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 261

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (Ir para)

Seção IV - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS À BAGAGEM (Ir para)
Art. 261

- Aplica-se, no que couber, o que está disposto na seção relativa à responsabilidade por danos à carga aérea (arts. 262 a 266). [[CBA, art. 262. CBA, art. 263. CBA, art. 264. CBA, art. 265. CBA, art. 266.]]

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