CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
- O responsável que pagar a indenização desonera-se em relação a quem a receber (CBA, art. 253 e CBA, art. 281, parágrafo único).
Parágrafo único - Fica ressalvada a discussão entre aquele que pagou e os demais responsáveis pelo pagamento.