Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 199

Título VI - DOS SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)

Capítulo III - DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)

Seção IV - DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)
Art. 199

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 199 - A autoridade aeronáutica poderá, quando julgar necessário, mandar proceder a exame da contabilidade das empresas que explorarem serviços aéreos e dos respectivos livros, registros e documentos.]

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