CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 164
Art. 164

- Qualquer dos certificados de que tratam os artigos anteriores poderá ser cassado pela autoridade aeronáutica se comprovado, em processo administrativo ou em exame de saúde, que o respectivo titular não possui idoneidade profissional ou não está capacitado para o exercício das funções especificadas em sua licença.

Parágrafo único - No caso do presente artigo, aplica-se o disposto no parágrafo único do CBA, art. 163.