Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 164

Título V - DA TRIPULAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS (Ir para)

Art. 164

- Qualquer dos certificados de que tratam os artigos anteriores poderá ser cassado pela autoridade aeronáutica se comprovado, em processo administrativo ou em exame de saúde, que o respectivo titular não possui idoneidade profissional ou não está capacitado para o exercício das funções especificadas em sua licença.

Parágrafo único - No caso do presente artigo, aplica-se o disposto no parágrafo único do CBA, art. 163.

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