CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 148
Seção III - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA(Ir para)
Art. 148

- A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.