Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 113

Título IV - DAS AERONAVES (Ir para)

Capítulo II - DA NACIONALIDADE, MATRÍCULA E AERONAVEGABILIDADE (Ir para)

Seção I - DA NACIONALIDADE E MATRÍCULA (Ir para)
Art. 113

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 113 - As inscrições constantes do Registro Aeronáutico Brasileiro serão averbadas no certificado de matrícula da aeronave.]

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