Lei 7.520, de 15/07/1986
- Os cargos criados por esta lei, constantes do Anexo I, à exceção dos de Assessor de Juiz, somente serão providos após a posse do primeiro Presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
- Os cargos criados por esta lei, constantes do Anexo I, à exceção dos de Assessor de Juiz, somente serão providos após a posse do primeiro Presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.