Lei 7.504, de 02/07/1986

Art.
Art. 1º

- O art. 3º da Lei 4.084, de 30/06/62, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Para o provimento e o exercício de cargos técnicos de Bibliotecários, Documentalistas e Técnicos de Documentação, na administração pública federal, estadual ou municipal, autárquica, paraestatal, nas empresas de economia mista ou nas concessionárias de serviços públicos, é obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, respeitados os direitos dos atuais ocupantes.]