Legislação

Lei 7.503, de 02/07/1986

Art.
Art. 1º

- Os incisos VII, do artigo 61, e I, do artigo 98, da Lei 6.880, de 9/12/1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)
[Art. 61 - [...]
[...]
VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que tratam as alíneas b, d e f do inciso I do artigo 98, 1/4 (um quarto) para o último posto, no mínimo, 1/10 (um décimo) para o penúltimo posto e, no mínimo, 1/15 (um quinze avos) para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem de Capitão-Tenente ou de Capitão e Primeiro-Tenente, caso em que as proporções serão de, no mínimo, 1/10 (um décimo) e 1/20 (um vinte avos), respectivamente.
[...]
Art. 98 - [...]
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 98 (Estatuto dos Militares)
I - atingir as seguintes idades-limite:
a) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos nas alíneas [b], [d] e [f]:

Postos

Idades

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exéreito eTenente-Brigadeiro66 anos
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro64 anos
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro62 anos
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel59 anos
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel56 anos
Capitão-de-Corveta e Major52 anos
Capitão-Tenente ou Capitão e Oficiais Subalternos48 anos
b) na Marinha, para os oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (QOAA), do Quadro de Oficiais Auxiliares do CFN (QOA-CFN) e dos Quadros Complementares de Oficiais de Marinha, do Quadro de Farmacêuticos do CSM (QF-CSM) e do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do CSM (QCD-CSM):

Postos

Idades

Capitão-de-Mar-e-Guerra62 anos
Capitão-de-Fragata60 anos
Capitão-de-Corveta58 anos
Capitão-Tenente56 anos
Primeiro-Tenente54 anos
Segundo-Tenente52 anos
c) na Marinha, para as praças:

Graduações

Idades

Suboficial54 anos
Primeiro-Sargento52 anos
Segundo-Sargento50 anos
Terceiro-Sargento49 anos
Cabo48 anos
Marinheiro44 anos
d) no Exército, para os oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) e do quadro Auxiliar de Oficiais (QAO):

Postos

Idades

Coronel62 anos
Tenente-Coronel60 anos
Major58 anos
Capitão56 anos
Primeiro-Tenente56 anos
Segundo-Tenente56 anos
e) no Exército, para as praças:

Graduações

Idades

Subtenente.54 anos
Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor52 anos
Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe50 anos
Terceiro-Sargento49 anos
Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe48 anos
Soldado44 anos
f) na Aeronáutica, para os oficiais do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, do Quadro de Oficiais Dentistas, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, dos Quadros de Oficiais Especialistas e do Quadro de Oficiais de Administração:

Postos

Idades

Coronel62 anos
Tenente-Coronel60 anos
Major58 anos
Capitão56 anos
Primeiro-Tenente56 anos
Segundo-Tenente56 anos
g) na Aeronáutica, para as praças:

Graduações

Idades

Suboficial54 anos
Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor52 anos
Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe50 anos
Terceiro-Sargento49 anos
Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe48 anos
Soldado-de-Primeira-Classe44 anos
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