Lei 7.485, de 06/06/1986
Art. 0
Seguridade social. Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS .
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Aposentado e pensionista. Isenção. Contribuição do art. 2º do Decreto-lei 1.910/81.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.910/81 (Previdência social. Custeio).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: