Lei 7.485, de 06/06/1986

Art. 0
Seguridade social. Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS . @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Aposentado e pensionista. Isenção. Contribuição do art. 2º do Decreto-lei 1.910/81. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.910/81 (Previdência social. Custeio).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: