Lei 7.444, de 20/12/1985

Art. 10
Art. 10

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para a Justiça Eleitoral, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$600.000.000.000 (seiscentos bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes desta Lei.