Legislação

Lei 7.430, de 17/12/1985

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 266, de 28/02/1967, o art. 3º do Decreto-lei 943, de 13/10/1969, e a Lei 6.718, de 12/11/1979. [[Decreto-lei 266/1967, art. 2º. Decreto-lei 943/1969, art. 3º.]]

Brasília, em 17/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - João Batista de Abreu - Almir Pazzianotto

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