Lei 7.430, de 17/12/1985
- O caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: