Lei 7.418, de 16/12/1985
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30/09/87 (antigo art. 11).
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30/09/87 (antigo art. 11).