Lei 7.414, de 09/12/1985
- O caput do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os atuais parágrafos:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 135 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).