Lei 7.410, de 27/11/1985
Art. 0
Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.508/2002 (art. 2º, I).
@EMESHORT = Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Especialização.
@NOTAVIDLNK = Decreto 92.530/86 (Regulamento. Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: