Lei 7.408, de 25/11/1985

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- O excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran a partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei.] (Art. 2º-A. Vigência em 20/05/2022. Veja Lei 14.229/2021, art. 7º, III).

Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).