Lei 7.395, de 31/10/1985

Art. 0
Ensino. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ensino. Estudantes de nível superior. Representação.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: