Lei 7.394, de 29/10/1985
- Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (VETADO), que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia.