Lei 7.313, de 17/05/1985
- Fica suprimida a alínea [b] do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, remunerando-se, em consequência, as demais alíneas.
- Fica suprimida a alínea [b] do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, remunerando-se, em consequência, as demais alíneas.