Lei 7.288, de 18/12/1984

Art.
Art. 1º

- O art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
Parágrafo único - A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal.]