Lei 7.288, de 18/12/1984

Art. 0
Assistência judiciária. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, que trata da assistência judiciária aos necessitados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 1.060/50. Alteração. Assistência judiciária.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: