Lei 7.273, de 10/12/1984
- O pedido de auxílio que for feito, sem que haja real ameaça de perigo da vida humana, obrigará a indenização dos recursos empregados no atendimento daquela solicitação.
- O pedido de auxílio que for feito, sem que haja real ameaça de perigo da vida humana, obrigará a indenização dos recursos empregados no atendimento daquela solicitação.