Legislação

Lei 7.273, de 10/12/1984

Art.
Art. 1º

- A busca e salvamento, com propósito de salvaguarda da vida humana no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, ficam submetidos as disposições desta Lei.

§ 1º - Para efeitos desta Lei, a expressão ]busca e salvamento] significa todo ato ou atividade efetuados para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

§ 2º - Para efeitos desta Lei, a palavra [socorro] tem o mesmo significado que a expressão [busca e salvamento].

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