Legislação

Lei 7.256, de 27/11/1984

Art. 27

Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 27

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 27 - A falsidade das declarações prestadas para obtenção dos benefícios desta Lei caracteriza o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do seu enquadramento em outras figuras penais cabíveis.]

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