Legislação

Lei 7.256, de 27/11/1984

Art. 26

Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 26 - O titular ou sócio da microempresa responderá solidária e ilimitadamente pelas conseqüências da aplicação do artigo anterior, ficando, assim, impedido de constituir nova microempresa ou participar de outra já existente, com os favores desta Lei.]

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