Lei 7.256, de 27/11/1984
Capítulo VI - DO APOIO CREDITíCIO (Ir para)
Art. 23- Às microempresas serão asseguradas condições especialmente favorecidas nas operações que realizarem com instituições financeiras públicas e privadas, inclusive bancos de desenvolvimento e entidades oficiais de financiamento e fomento às empresas de pequeno porte.