Legislação

Lei 7.256, de 27/11/1984

Art. 22

Capítulo V - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)

Art. 22

- As microempresas estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

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