Lei 7.256, de 27/11/1984
- As microempresas ficam dispensadas de efetuar as notificações a que se referem os parágrafos 2 e 3, do 139, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- As microempresas ficam dispensadas de efetuar as notificações a que se referem os parágrafos 2 e 3, do 139, da Consolidação das Leis do Trabalho.