Lei 7.256, de 27/11/1984

Art. 16
ARTIGO REVOGADO.
Art. 16

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 16 - Os documentos fiscais emitidos pelas microempresas obedecerão a modelo simplificado, aprovado em regulamento, que servirá para todos os fins previstos na legislação tributária.]