Lei 7.256, de 27/11/1984
- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).
Redação anterior: [Art. 13 - A isenção referida no Art. 11 abrange a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, salvo as expressamente previstas nos artigos 14, 15 e 16 desta Lei.]