Legislação

Lei 7.256, de 27/11/1984

Art. 13

Capítulo IV - DO REGIME FISCAL (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 13 - A isenção referida no Art. 11 abrange a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, salvo as expressamente previstas nos artigos 14, 15 e 16 desta Lei.]

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