Lei 7.250, de 14/11/1984

Art. 0
Família. Filiação. Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei 883, de 21/10/1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos. [[Lei 883, de 21/10/1949, art. 1º]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 883/49. Alteração. Filiação. Reconhecimento de filhos ilegítimos

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: