Lei 7.250, de 14/11/1984
Art. 0
Família. Filiação. Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei 883, de 21/10/1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos. [[Lei 883, de 21/10/1949, art. 1º]]
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 883/49. Alteração. Filiação. Reconhecimento de filhos ilegítimos
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: