Lei 7.238, de 29/10/1984
- As empresas não poderão repassar para os preços de seus produtos ou serviços a parcela suplementar de aumento salarial de que trata o artigo anterior, sob pena de:
I - suspensão temporária de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais;
II - revisão de concessão de incentivos fiscais e de tratamentos tributários especiais.