Lei 7.233, de 29/10/1984
- A equivalência ou equiparação dos cursos do Sistema de Ensino no Ministério da Aeronáutica aos cursos civis caberá ao Conselho Federal de Educação.
- A equivalência ou equiparação dos cursos do Sistema de Ensino no Ministério da Aeronáutica aos cursos civis caberá ao Conselho Federal de Educação.