Legislação
Lei 7.233, de 29/10/1984
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Considerar-se-ão atividades do ensino no Ministério da Aeronáutica:
I - as que, pertinentes ao conjunto integrado do ensino e da pesquisa, se realizarem nas instituições do Ministério da Aeronáutica;
II - os cursos e estágios de interesse da Aeronáutica, ministrados ou realizados em organizações militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, estranhas ao Ministério da Aeronáutica.
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