Lei 7.233, de 29/10/1984
- Os cursos do Sistema de Ensino do ministério da Aeronáutica serão criados mediante ato formal da autoridade competente, na forma que dispuser o regulamento da presente Lei.
- Os cursos do Sistema de Ensino do ministério da Aeronáutica serão criados mediante ato formal da autoridade competente, na forma que dispuser o regulamento da presente Lei.