Lei 7.231, de 23/10/1984

Art.
Art. 2º

- A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, de que trata a Lei 5.764, de 16/12/1971, bem como as atribuições de extensão rural e eletrificação rural, a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, passam à competência do Ministério da Agricultura.