Lei 7.211, de 16/07/1984

Art.
Art. 4º

- Os empregados admitidos na forma do art. 1º ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a política salarial, aplicável à Caixa Econômica Federal, bem assim ao disposto no art. 3º do Decreto-lei 266, de 28/02/1967.