Lei 7.211, de 16/07/1984
Art. 0
Administrativo. Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CEF. Admissão dos empregados das empresas Delfin em liquidação extrajudicial.
@NOTAVIDLNK = Decreto 90.476/84 (Regulamento).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: